segunda-feira, 24 de junho de 2013

A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade

Caro Internauta, em 15 de maio o Supremo Tribunal Federal, num flagrante ato de arrogância, desmoralizou o Poder Legislativo e o povo brasileiro, aprovando por ideológica unanimidade o reconhecimento civil das uniões homossexuais. Tal decisão é grave por vários motivos:
1. Pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal. Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…
2. Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família? Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura. O Judiciário não representa o povo nem tem compromisso direto com o povo: seu compromisso é com a salvaguarda de lei, sobretudo dos preceitos constitucionais. Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro. O ato de ontem merece todo o repúdio de quem ama a liberdade e a democracia. Os togados de Brasília julgaram-se acima da sociedade, do povo, do bem e do mal e de Deus! Numa corte suprema agindo assim, nossa democracia torna-se menor. Já foi tutelada pelos militares truculentos, por um Executivo ditatorial e, agora, por um Judiciário autossuficiente, que se julga luz da sociedade!
3. Agora, entremos no mérito da questão da união homossexual reconhecida como família. A Igreja não é contra os homossexuais. Também não é contra o direito de duas pessoas do mesmo sexo viverem maritalmente. Cada um faz o que deseja da sua própria vida. Mas a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade. A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos! Há muitos modos corretos e aceitáveis de promover os legítimos direitos das pessoas homossexuais! A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!
* o autor é Bispo de Aracaju – SE.
 

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